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Lei no Mato Grosso reclassifica área da Amazônia em Cerrado

21/01/2025

À espera de sanção pelo governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, o projeto de lei complementar (PLC) 18/2024, de autoria do próprio Executivo estadual, é uma ameaça a cerca de 5,5 mil hectares de floresta amazônica. A extensão de impacto foi calculada pelo Instituto Centro de Vida, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que atua nas áreas de governança ambiental e políticas públicas no estado.
“A gente está falando de um projeto de desmatamento que passaria a ser implementado de forma legal dentro de 10% do território do Mato Grosso, conforme o modelo desenvolvido pelo nosso laboratório de inteligência territorial”, afirma Alice Thuault, diretora executiva da instituição.
A proposta permite a reclassificação de biomas a partir de critérios que poderiam levar ao entendimento de que toda essa área da Amazônia, passa a ser considerada Cerrado. “São critérios que não são adotados pela legislação federal, então, por exemplo, se a média da altura da vegetação no local é maior que 20 metros, seria considerado Amazônia. Se for menor que 20 metros, seria Cerrado. Isso não é o critério correto para a delimitação de biomas, de tipos de vegetação. E aí eles colocam de uma forma em que basicamente o efeito é a redução da reserva legal”, explica Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas da rede de organizações ambientais Observatório do Clima (OC).
O Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) determina a preservação obrigatória de 80% da Amazônia, mesmo que em propriedades privadas, enquanto que a reserva legal do Cerrado é de apenas 35%. Com a sanção da proposta, o que mudaria é a definição dos biomas nas propriedades rurais, que poderiam ser avaliados e reclassificados, inclusive, por amostras coletadas fora da propriedade, conforme prevê o Parágrafo 2º do Artigo 2º do texto aprovado. “Quando não for possível realizar amostragem no imóvel, serão consideradas as áreas localizadas no raio de até 10 km (dez quilômetros) do perímetro do imóvel rural.”
De acordo com Suely, o arcabouço ambiental brasileiro faz uso da classificação de biomas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que leva em consideração muitos outros fatores além da altura da vegetação. Além disso, a medida desconsidera que na legislação federal, o tema meio ambiente está no campo da legislação concorrente, portanto, apesar dos três níveis da federação poderem legislar, estados e municípios devem ser mais protetivos do que a norma nacional, e não mais permissivos. “O texto aprovado, apesar de fazer referência ao IBGE, na prática, ele coloca na mão dos governos subnacionais [estados e municípios] a possibilidade de implodir o que você tem de delimitação pelo governo federal”, diz a pesquisadora.
Ao longo de 2024, a Assembleia Legislativa do Mato Grosso aprovou uma série de medidas que confrontam a legislação federal, como a Proposta de Emenda Constitucional 12/2022, que limita a criação de novas Unidades de Conservação no estado e os projetos de lei 561/2022, que alterou a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai; e 2256/23 que suspendeu os incentivos fiscais a quem aderiu à chamada Moratória da Soja, que proíbe a compra do grão produzido em áreas desflorestadas.
A judicialização das propostas, pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso ou por partidos políticos de oposição, já resultou em decisões liminares do Supremo Tribunal Federal (STF), que consideraram as normas inconstitucionais. Na avaliação de Suely, o mesmo deve ocorrer com o PLC 18/2024, caso seja sancionado pelo governo estadual. “Isso vai ser judicializado de imediato, como foi a questão da moratória da soja. Porque fere a legislação federal, fere o entendimento nacional das normas gerais sobre o tema, fere como lê as delimitações de cada bioma”, reforça.
Para Alice Thuault, a aprovação de uma lei estadual contrária às normas federais pode afetar, inclusive, os acordos internacionais assumidos pelo Brasil voltados à redução do desmatamento, como a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC na sigla em inglês), assumida pelo Brasil, de reduzir as emissões de gases do efeito estufa de 59% até 67%, em 2035. “Hoje, pela implementação do Código Florestal da forma que está, a possibilidade de desmatar legalmente no Mato Grosso seria de, mais ou menos, seis milhões de hectares. Aqui a gente está dobrando a possibilidade de abrir áreas”, diz.
A diretora de Ciência do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Ane Alencar, alerta ainda que a medida pode prejudicar também os próprios produtores rurais do estado em relação à comercialização internacional. “O Código Florestal acaba trazendo uma valorização, uma segurança jurídica para aqueles produtores que realmente querem ter uma produção diferenciada, ter a regularização ambiental resolvida. Quando a gente começa a atacar, indiretamente, as premissas do Código Florestal, para diminuir o seu potencial de conservação, a gente acaba também impactando a reputação da produção nesta região”.
Alice destaca ainda que uma lei nos termos do texto aprovado inviabiliza uma série de políticas públicas para induzir a queda do desmatamento no país, prejudicando uma parcela da população que se beneficiaria dela, como o Mercado de Carbono, recentemente aprovado no Congresso Nacional.“Essa legislação teve 15 votos a favor, 8 contra. Então, a gente considera até uma votação que não perdeu de lavada. A gente tem a esperança de que o governador de Mato Grosso possa vetar, porque esta lei vai acabar com a possibilidade, por exemplo, de ter um pagamento por crédito de carbono em grande parte do estado”, diz.
As três pesquisadoras são unânimes em avaliar que as iniciativas da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, consideradas por elas antiambientalistas, refletem uma reação ao sucesso de uma política nacional que já traz resultados positivos no enfrentamento às mudanças climáticas. “É uma visão negacionista do clima também, porque no Brasil 46% das nossas emissões de gases de efeito estufa vem de mudanças do uso da terra, basicamente de desmatamento. Então, quando eles fazem uma lei com esse conteúdo, como o PLC18, e se isso realmente for implementado, eles estarão contribuindo com mais emissões de gás de efeito estufa, conclui Suely.
Por meio de nota, o governo de Mato Grosso informou que os deputados estaduais aprovaram um substitutivo integral, “proposto pelo deputado estadual Nininho, e não a proposta feita pelo governo”. A nota acrescenta ainda que “a proposta original não tem nada a ver com o texto aprovado”. Segundo o informativo, o texto aprovado não tem previsão de ser sancionado, pois ainda passa por análise técnica e jurídica pela equipe do Executivo estadual.

Fonte: CicloVivo

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