Agende-se
1º Curso de Inverno em Zoologia
🔹 Data e local: de 21 a 25 de julho - Horto Botânico do Museu Nacional / UFRJ
🔹 Organização: Programa de Pós-Graduação em Zoologia – Museu Nacional /UFRJ
🔹 Público-alvo: Estudantes de graduação a partir do 6º período
🚨 As inscrições serão aceitas até o dia 28/02
Temos o prazer de anunciar que o Programa de Pós-Graduação em Zoologia do Museu Nacional/UFRJ está promovendo seu 1º Curso de Inverno em Zoologia. Esta é uma excelente oportunidade para estudantes de graduação aprofundarem seus conhecimentos na área, interagirem com pesquisadores e conhecerem mais sobre as linhas de pesquisa do programa.
Gostaríamos de contar com a sua colaboração para divulgar esta iniciativa entre os alunos da sua instituição que tenham interesse em zoologia.
Inscrições: CiZoo MNRJ
🦋 site do evento
🦋 instagram: cizoo.mnrj
XV Encontro da Rede BrasPor – Cultura oceânica – clima, sustentabilidade e gestão de recursos
de 22 a 25 de Outubro
Cidade do Porto, Portugal
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O XV Encontro da Rede BrasPor reunirá especialistas e investigadores para debater a cultura oceânica sob as perspectivas do clima, da sustentabilidade e da gestão de recursos.
O evento busca promover uma reflexão interdisciplinar sobre os desafios que envolvem a conservação dos oceanos e sua relação com as mudanças climáticas, o uso sustentável de seus recursos e a integração de políticas públicas voltadas para a preservação do meio ambiente marinho. Este encontro é uma oportunidade para trocar conhecimentos e fortalecer a cooperação científica com o objetivo de fomentar soluções inovadoras e sustentáveis.
O XV Encontro será realizado em formato híbrido (presencial e online) a partir do Porto, Portugal, entre 22 e 25 de outubro de 2025.
O evento decorre sem custos de participação e dará origem a certificado de participação e/ou apresentação de trabalhos.
Todas as informações estão no site do evento
5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente
de 6 a 9 de maio de 2025
em Brasília
As etapas livres e municipais já ocorrem em todo o país, com discussões sobre a emergência climática e a transformação ecológica.
Retomada após 11 anos, a conferência debate as melhores escolhas em um momento desafiador da história, tanto para reduzir as emissões como para a adaptação aos efeitos da mudança do clima.
Participe e acompanhe para construir hoje o futuro que queremos.
Mais informações: gov.br/mma
A Uerj é do Rio
Grave seu vídeo e diga por que a Uerj é do Rio.
Servidor, estudante, docente, cidadão: entre nesta campanha.
Envie seu vídeo de até 2 minutos sobre o trabalho / pesquisa que você desenvolve na Uerj: orioprecisadauerj@gmail.com
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IV Conferência Nacional do Meio Ambiente
PORTARIA Nº 185, DE 4 DE JUNHO DE 2012
Convoca a IV Conferência Nacional do Meio Ambiente.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, e no art. 2o do Decreto de 5 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Nacional do Meio Ambiente, a se realizar no período de 24 a 27 de outubro de 2013.
Art. 2º A IV Conferência Nacional de Meio Ambiente terá como objetivo contribuir para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com foco em:
I - Produção e Consumo Sustentáveis;
II - Redução dos impactos ambientais; e
III - Geração de emprego e renda.
Art. 3º A IV Conferência Nacional do Meio Ambiente será presidida pela Ministra de Estado de Meio Ambiente ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 4º A organização da Conferência contará com uma Comissão Organizadora Nacional, a ser designada por Portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente.
Art. 5º O Regimento Interno da IV Conferência Nacional do Meio Ambiente será aprovado pela Comissão Organizadora Nacional e editado por Portaria da Ministra de Estado de Meio Ambiente.
Art. 6º As despesas com a organização e realização da etapa nacional da IV Conferência Nacional do Meio Ambiente correrão por conta de recursos orçamentários consignados ao Ministério do Meio Ambiente e de patrocínios que possam contribuir para a sua execução.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.