06/12/2018
Os estabelecimentos do Espírito Santo só poderão comercializar e dar aos clientes canudos descartáveis feitos com material biodegradável. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira (5) e já está em vigor.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e é de autoria de Luzia Toledo (MDB). De acordo com a deputada, foi a questão ambiental que motivou apresentar a proposta.
“Os modelos tradicionais de canudinhos descartáveis utilizados comumente no mercado consumidor são confeccionados com plástico comum, que demoram em média 100 anos para se degradar no meio ambiente. [O material] nunca se decompõe, ele se quebra em micropartículas que poluem o lençol freático ou viram uma sopa plástica, desequilibrando toda a cadeia alimentar”, explica a parlamentar.
O texto da lei aprovada prevê a quem infringir a norma terá que pagar multa de R$ 3,6 mil a R$ 16,3 mil.
O governador Paulo Hartung (sem partido) vetou trecho da lei que estabelecia, em caso de reincidência, aplicação em dobro do valor da multa, além de suspensão das atividades do estabelecimento.
O veto parcial será analisado pelo Plenário da Assembleia, após emissão de parecer da Comissão de Justiça da Casa sobre a constitucionalidade da matéria.
Fonte: G1
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