
06/08/2026
Numa cooperativa de reciclagem, rejeito não é sinônimo de lixo comum, é o material que chega, é triado, é separado com trabalho manual, e ainda assim não encontra comprador. Um levantamento feito em 42 organizações de catadores em cinco regiões do país mostra qual material ocupa essa posição com folga: a embalagem plástica flexível apareceu como rejeito em 66% das visitas realizadas, à frente das bandejas de PET (49%) e do isopor (41%). Não é um problema pontual de uma cooperativa mal equipada. É um padrão nacional.
Esse tipo de embalagem está mais perto do consumidor do que parece. É o saco de salgadinho, a embalagem de biscoito, o invólucro de chocolate, o pacote de ração animal, o sachê de refil de sabão ou amaciante, itens que passam pela casa de qualquer família diversas vezes por semana. A familiaridade com o objeto, porém, não se traduz em facilidade de reciclagem: é justamente esse grupo de embalagens do dia a dia que mais engrossa a pilha de rejeitos nas cooperativas.
A conclusão incomoda porque inverte uma expectativa comum. Quando se fala em reciclagem, o discurso público costuma recair sobre o comportamento do consumidor, separar o lixo, lavar a embalagem, descartar no lugar certo. O mapeamento aponta para outro lugar: mesmo quando a triagem funciona e o material chega íntegro à cooperativa, uma fração relevante dele não tem para onde ir. O gargalo não é a coleta. É a ausência de rota tecnológica e de mercado para um tipo específico de material.
Embalagens flexíveis: sachês, filmes, laminados multicamadas, por exemplo, costumam combinar diferentes polímeros e, em muitos casos, camadas de alumínio numa mesma peça para garantir barreira contra umidade, oxigênio ou luz. Essa engenharia protege o produto na prateleira, mas inviabiliza a separação por tipo de plástico, etapa indispensável para o reaproveitamento industrial. O cooperado não erra ao classificar esse material como rejeito: ele está aplicando, corretamente, o critério de que não existe demanda de compra para aquilo ali. O problema nasceu antes, na etapa de especificação da embalagem.
O rejeito não se distribui de forma uniforme pelo país. Centro-Oeste concentra o maior índice (35%), seguido por Norte (30%) e Nordeste (28%); Sul (23%) e Sudeste (21%) registram os menores percentuais. A diferença de 14 pontos percentuais entre as pontas não se explica por comportamento do consumidor, explica-se por distância de indústrias recicladoras, escala de operação e acesso a compradores. Cooperativa em região com cadeia produtiva mais próxima consegue escoar materiais que, em outra região, viram rejeito por falta de comprador a uma distância viável.
Desde outubro de 2025, o Decreto Federal nº 12.688 obriga fabricantes e importadores de embalagens plásticas a incorporar conteúdo reciclado pós-consumo, 22% a partir de 2026, com trajetória até 40% em 2040, e determina a priorização de organizações de catadores nas operações de triagem. É um avanço real, mas resolve metade da equação. Obrigar o uso de material reciclado pressiona a demanda por PCR (plástico pós-consumo reciclado); não resolve a oferta, que depende de embalagens desenhadas para permitir separação.
Enquanto a arquitetura da embalagem flexível continuar priorizando barreira e custo sobre reciclabilidade, o decreto vai pressionar um mercado que segue sem matéria-prima disponível para atender à própria meta que ele criou.
A matéria na íntegra pode ser lida no CicloVivo
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