
11/06/2026
Desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em 2010, a reciclagem passou a ocupar uma posição central no discurso institucional sobre sustentabilidade e gestão de resíduos no Brasil. Em teoria, o país consolidava uma visão moderna de responsabilidade compartilhada, logística reversa e valorização de materiais pós-consumo.
Na prática, porém, a reciclagem segue até hoje operando de forma marginal, fragmentada e economicamente frágil. Apesar da crescente relevância ambiental do tema, as rotas de valorização de resíduos que estimulam maior circularidade, permaneceram apoiadas em mecanismos sociais compensatórios e com baixa estruturação econômica da cadeia. Enquanto isso, o aterramento consolidou-se como a solução dominante, previsível e estruturalmente mais competitiva.
Esse cenário não ocorreu por acaso. Desde o nascimento da PNRS, o Brasil acabou se desvirtuando do seu próprio arcabouço legal, que previa o aterramento sanitário como etapa final da gestão de resíduos, mas que, na prática, passou a privilegiar essa rota como eixo central do sistema. Com isso, a reciclagem foi relegada, ainda que não formalmente, a uma dinâmica complementar, dependente de oscilações de mercado, baixa previsibilidade econômica e elevada fragilidade regulatória.
Agora, em 2026, começamos a observar sinais mais concretos de uma possível inflexão desse modelo. Os avanços conjuntos do PL 1.800/2021, da PEC 34/2025 (conhecida como PEC da Reciclagem) e do novo Decreto das Embalagens Plásticas (12.688/2025), indicam uma tentativa mais robusta de reorganização regulatória da economia circular no país. Um processo ainda incompleto, mas estruturalmente mais sofisticado do que qualquer outro observado desde a criação da PNRS.
O movimento é relevante porque altera o foco histórico das políticas públicas. Até recentemente, a regulação brasileira atuava predominantemente sobre obrigações ambientais e metas de destinação. Agora, observamos uma tentativa mais ampla de reorganizar os próprios incentivos econômicos da cadeia.
O PL 1.800/2021 busca reduzir a carga tributária sobre materiais recicláveis, evitando que o insumo virgem continue economicamente mais competitivo que o pós-consumo. Já a PEC da Reciclagem, tenta consolidar uma proteção estrutural para a cadeia recicladora, evitando que a reorganização tributária brasileira fragilize economicamente o material reciclado. Em paralelo, o novo Decreto do Plástico amplia metas de logística reversa e reforça a obrigatoriedade do conteúdo reciclado nas embalagens. Em conjunto, essas iniciativas têm o potencial de formar uma nova arquitetura econômica da circularidade.
Essa composição é central porque reconhece que os avanços da reciclagem em escala não dependem apenas da superação dos desafios logísticos e tecnológicos. A reciclagem é, sobretudo, um problema sistêmico de incentivos. Com literatura, aprendemos, por exemplo, o conceito de path dependence, desenvolvido pelo economista Paul David demonstrando que, sistemas econômicos tendem a perpetuar trajetórias históricas mesmo quando alternativas mais eficientes já existem. Posteriormente, autores como W. Brian Arthur e Gregory Unruh aprofundaram a compreensão sobre “lock-ins” tecnológicos e institucionais, mostrando como infraestrutura, contratos, financiamento e comportamento social passam a reforçar mutuamente determinados modelos operacionais.
A íntegra desta reportagem pode ser lida no aqui
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