29/10/2024
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quinta-feira (24) que os aterros sanitários já existentes em APPs (áreas de preservação permanentes) seguem autorizados até a conclusão de sua vida útil. Além disso, o colegiado decidiu que não é necessário retirar o material depositado no local de proteção ambiental após o fechamento da unidade.
O plenário formou maioria em torno do voto do relator, ministro Luiz Fux. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso.
Os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia, além da ministra Rosa Weber que havia votado antes da aposentadoria, entendiam que o tribunal deveria fixar um prazo claro, a considerar que a vida útil dos aterros pode ser alterada a depender do avanço tecnológico de manejo do material.
A União afirmou à corte que a estimativa inicial da desativação e desinstalação dos aterros seria de cerca de R$ 49 bilhões, incluindo gastos com escavação, carga e transporte de resíduos depositados durante décadas.
A Prefeitura de São Paulo também manifestou preocupação com a possibilidade de mudança na gestão de recursos sólidos que poderia sair da decisão. O município informou que 2 das 3 instalações que se encontram em APPs teriam ainda a capacidade de funcionar por mais 15 anos.
Segundo a prefeitura, os dois principais aterros da capital paulista recebem 13 milhões de toneladas de lixo por ano, assim caso de pronunciamento do STF leve ao encerramento das atividades todo o resíduo que poderia ser disposto nessas localidades ficaria com destino incerto.
"Os gastos operacionais e riscos ambientais que essa operação implicaria não se justificariam, sem contar os prejuízos à população do entorno, que ficariam sujeitos aos odores que possivelmente seriam gerados pela escavação do terreno e remoção de toneladas de lixo em processo de decomposição", disse Luiz Fux.
O tema foi debatido dentro de recursos apresentados sobre o julgamento sobre o novo Código Florestal, concluído em 2018. Na ocasião, o plenário proibiu a gestão de resíduos em APPs. A AGU (Advocacia-Geral da União), partidos e associações entraram com recursos contestando este ponto da decisão afirmando que os aterros são diferentes de lixões e são instrumentos de política ambiental, além de apontarem os riscos econômicos, sociais e mesmo ambientais da proibição.
Fux concordou com o argumento. De acordo com ele, aterro é uma obra de gestão e engenharia, com uso de inteligência. Além disso, que os aterros existentes nessas áreas estão mantidos em razão de contratos e concessões já realizados e porque também são compatíveis com o meio ambiente.
"Nesse contexto, deve-se evitar regredir na árdua e imprescindível tarefa de implementar a política nacional de resíduos sólidos. O que significa buscar, na maior medida possível, preservar os esforços que têm sido empreendidos no sentido das destinação final do resíduo ambientalmente, considerando os contratos de concessão firmados quanto aos termos dos aterros sanitários", disse.
Fachin divergiu quanto à fixação do marco temporal da vida útil para o fim dos aterros. Ele propôs um prazo mais curto, de 36 meses. Para ele, caso o debate fosse a respeito da permanência de aterros em outras áreas, acompanharia a maioria.
"O conceito de vida útil permitiria interpretações das mais diversas sobre qual é a finitude da vida útil. Só acho que não podemos ser tão elásticos", afirmou. Ele se dispôs a discutir o prazo sugerido.
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