
26/03/2024
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, por 38 votos a 18, na terça-feira passada (19) um projeto que permite desmatar vegetações nativas não florestais em todos os biomas brasileiros.
O projeto foi analisado em caráter terminativo pela comissão, e seguirá diretamente para o Senado, se não houver recurso para análise no plenário da Câmara.
Parlamentares do governo já afirmaram que devem apresentar recurso para que a proposta seja discutida pelo conjunto dos deputados.
A proposta já havia passado pela Comissão do Meio Ambiente. Durante a tramitação na CCJ, o relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), ampliou o escopo do projeto, que terá validade para todo o território brasileiro.
“Toda e qualquer área de vegetação nativa perde a proteção com a aprovação desse projeto”, afirmou o deputado Bacelar (PV-BA). Deputados da oposição rebateram as críticas dizendo que “nenhuma árvore será derrubada”.
O que diz o projeto?
Conforme o texto, que altera o Código Florestal, as formas de vegetação nativa predominantemente não florestais, “como os campos gerais, os campos de altitude e os campos nativos”, serão consideradas áreas rurais consolidadas e, com isso, poderão ser exploradas.
O texto também fixa o marco temporal de 22 de julho de 2008, a partir do qual a área será considerada “ocupação antrópica a atividade agrossilvipastoril”, ainda que não tenha ocorrido a mudança da vegetação nativa.
“Para além de retirar a proteção especial à Mata Atlântica e a qualquer outro bioma, o texto, ao suprimir toda e qualquer proteção legal aos campos nativos, deixa partes muito significativas dos biomas Pantanal, Cerrado, Amazônia, Pampa e Caatinga completamente desprotegidas e suscetíveis à conversão agrícola descontrolada”, avalia a Fundação SOS Mata Atlântica.
Mata Atlântica
O relator incluiu no texto um dispositivo conflitante com a Lei da Mata Atlântica, o que provocou protestos de integrantes da base do governo.
Segundo a proposta, as regras estabelecidas para a regularização ambiental de imóveis rurais previstas no Código Florestal valem para todo o país e afastam "disposições conflitantes contidas em legislações esparsas”, inclusive aquelas que se refiram apenas à parcela do território nacional, como a área de predominância da Mata Atlântica.
“O texto, na prática, revoga a Lei da Mata Atlântica, que justamente estabelece uma regra mais protetiva – conflitante com o Código Florestal nesse aspecto – para parcela do território nacional: a área de domínio da Mata Atlântica”, afirmou em nota a SOS Mata Atlântica.
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