
14/12/2023
Quinze dias depois de ser apresentado, o projeto de lei que trata da conservação, proteção e exploração do Pantanal foi aprovado em Mato Grosso do Sul. Entre os objetivos, está o de combater as queimadas que atingem o bioma.
O texto prevê a criação de fundo a ser usado para promover o desenvolvimento sustentável, proíbe plantio de soja, eucalipto e cana-de-açúcar e também veta a instalação de usinas hidrelétricas e carvoarias. A lei entra em vigor em 60 dias, a partir da publicação em Diário Oficial.
Nesta quarta-feira (13) a Lei do Pantanal, como foi denominada a proposta, foi aprovada em segunda votação na Assembleia Legislativa. Na primeira votação, no último dia 7, havia sido recebido aval com cinco emendas que pouco alteraram o texto original e teve o apoio da maioria dos parlamentares.
A única voz dissonante nas duas votações foi do deputado estadual João Henrique Catan, que questiona, por exemplo, a proibição de confinamento de gado no bioma e necessidade de autorização do uso do leito dos rios.
A Lei do Pantanal começou a ser costurada em agosto, quando o governador do Estado, Eduardo Riedel anunciou a criação de grupo para discutir o regramento de preservação e exploração econômica do bioma.
A equipe foi composta por representantes do Ministério do Meio Ambiente, Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), e órgãos estaduais ambientais. A discussão ainda recebeu propostas de ambientalistas e produtores rurais.
O projeto de lei do Executivo foi protocolado no dia 28 de novembro na Assembleia Legislativa. Com acordo de lideranças, tramitou de forma célere e sem grandes obstáculos.
O texto aprovado dispõe sobre conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável da AUR-Pantanal (Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira).
Na lista de prioridades, consta a recuperação de áreas degradadas, o incentivo à pesquisa, a educação ambiental formal e a participação de comunidades indígenas e setor privado pantaneiro nas decisões relacionadas às garantias territoriais e integridade social e cultural.
São proibidos novos projetos de assentamentos, exceto para aqueles destinados ao reassentamento de comunidades tradicionais, para garantir melhoria de infraestrutura e moradia.
Estão vetados também novos empreendimentos de carvoarias, sendo mantidos os que já estão em atividade, até a data de vencimento do licenciamento ambiental concedido.
Ainda são proibidas a instalação de PCHs (Pequenas Centrais Hidreléticas) e o confinamento bovino, com ressalva para concentração emergencial temporária em tempos de cheia ou as já licenciadas. Neste caso, a ampliação do confinamento é permitida, limitada ao dobro da capacidade inicial.
Também foi vetada a implantação de novos cultivos agrícolas, como soja, cana-de-açúcar, eucalipto, exceto os já estabelecidos ou de subsistência. Não é autorizado, ainda, a introdução de espécies exóticas da fauna que não sejam previstas em regulamentos federal e estadual.
O desmatamento será permitido mediante EIA-Rima (estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental) para empreendimentos a partir de 500 hectares.
Havendo extrações acima de 50% da área, haverá estudo especial e a autorização vai se limitar a mil hectares. Quem cometer irregularidade, terá de comprovar a reversão do dano ambiental causado.
A matéria na íntegra pode ser lida na Folha de S. Paulo
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