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Condutor que abandonar animal nas ruas utilizando veículo pode perder CNH

O condutor que abandonar animais em vias públicas ou particulares utilizando veículo automotor pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada, segundo o Projeto de Lei 24/2025, aprovado pela Câmara Federal, nesta 4ªF (12). A norma é de autoria dos deputados federais Marcelo Queiroz (RJ), delegados Matheus Laiola (PR) e Bruno Lima (SP) e Célio Studart (CE).
A medida, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), pretende coibir que motoristas usem veículos para abandonar animais, como destaca Marcelo Queiroz:
“Abandonar um animal já é uma atitude cruel. Fazer isso utilizando um veículo é ainda mais grave. Precisamos responsabilizar quem pratica esse tipo de violência”, afirma o congressista.
O texto segue agora para apreciação do Senado Federal.
Maus-tratos é crime e prisão pode chegar a cinco anos.
A Lei nº 9.605/1998 tipifica os maus-tratos contra os animais como crime ambiental, com pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda para quem praticar o crime contra cães e gatos.
O Governo Federal sancionou, recentemente, o Decreto 12.877/2026, também conhecido como “Decreto Orelha”, elevando as multas administrativas aplicadas, de R$ 1.500 a R$ 50 mil, em casos de maus-tratos contra animais. Nos casos com agravantes, o valor pode chegar a R$ 1 milhão.
Configuram maus-tratos: abandono, a manutenção de animais em condições inadequadas de higiene, falta de alimentação, agressões físicas e a manutenção do animal preso permanentemente por correntes, entre outras práticas que coloquem os animais em sofrimento ou sob risco doenças e ausência de bem-estar.

Fonte: Diário do Rio<

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Abaixo o texto em pdf de Associação Brasileira de Mutagênese e Genômica Ambiental.