Agende-se
V Congresso Latino Americano Sobre Conflitos Ambientais
de 21 a 25 de outubro
Manaus, Amazonas, Brasil
Período de inscrições: de 01 de fevereiro até 31 de agosto
Mais informações: www.redcolca.org / info@redcolca.org
uerj_primera circular colca v portugués_593.pdf
21º Congresso Nacional de Meio Ambiente de Poços de Caldas
de 22 a 25 de outubro
Poços de Caldas
Os congressistas com submissão de trabalho poderão estar no E-book 2024, uma coletânea com os destaques da edição.
✍ Inscrições e Submissões de Trabalhos a partir de 04 de março pelo site do evento
ECOTOX Belém 2024
de 24 a 27 de outubro
O XVII Congresso Brasileiro de Ecotoxicologia (Ecotox), um dos maiores eventos do Brasil nesta importante área, terá como tema ECOTOX na Amazônia: integrando clima, ambiente, saúde e sociedade. Belém da #cop30 será, antes, a sede do nosso ECOTOX 2024
Mais informações no Instagram do evento
A Uerj é do Rio
Grave seu vídeo e diga por que a Uerj é do Rio.
Servidor, estudante, docente, cidadão: entre nesta campanha.
Envie seu vídeo de até 2 minutos sobre o trabalho / pesquisa que você desenvolve na Uerj: orioprecisadauerj@gmail.com
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IV Conferência Nacional do Meio Ambiente
PORTARIA Nº 185, DE 4 DE JUNHO DE 2012
Convoca a IV Conferência Nacional do Meio Ambiente.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, e no art. 2o do Decreto de 5 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Nacional do Meio Ambiente, a se realizar no período de 24 a 27 de outubro de 2013.
Art. 2º A IV Conferência Nacional de Meio Ambiente terá como objetivo contribuir para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com foco em:
I - Produção e Consumo Sustentáveis;
II - Redução dos impactos ambientais; e
III - Geração de emprego e renda.
Art. 3º A IV Conferência Nacional do Meio Ambiente será presidida pela Ministra de Estado de Meio Ambiente ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 4º A organização da Conferência contará com uma Comissão Organizadora Nacional, a ser designada por Portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente.
Art. 5º O Regimento Interno da IV Conferência Nacional do Meio Ambiente será aprovado pela Comissão Organizadora Nacional e editado por Portaria da Ministra de Estado de Meio Ambiente.
Art. 6º As despesas com a organização e realização da etapa nacional da IV Conferência Nacional do Meio Ambiente correrão por conta de recursos orçamentários consignados ao Ministério do Meio Ambiente e de patrocínios que possam contribuir para a sua execução.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.