13/06/2019
Uma primeira tentativa de regulamentação do uso de patinetes elétricos no Rio foi feita na terça-feira pela Assembleia Legislativa (Alerj), que aprovou, em primeira e única discussão, um projeto de lei que estabelece regras e multas. Pelo texto, que agora depende de sanção do governador Wilson Witzel (PSC), será proibida a circulação entre carros, ônibus e motos; e, ao contrário do que acontece em São Paulo, usuários poderão andar pelas calçadas, desde que a uma velocidade de, no máximo, 6km/h. Além disso, haverá uma multa de R$ 170 para empresas ou usuários que descumprirem as normas. A iniciativa, porém, corre o risco de não dar resultado porque especialistas em trânsito afirmam que a competência para legislar sobre o assunto não é do estado, mas do município.
Segundo o projeto de lei, de autoria de Giovani Ratinho (PTC) e Rosane Félix (PSD), fora das calçadas, os equipamentos só podem ser utilizados em ciclovias e ciclofaixas, numa velocidade máxima de 20km/h, embora atinjam 30km/h. E o uso de capacete passa a ser obrigatório em qualquer circunstância: as empresas que alugam as patinetes deverão fornecê-los. Deputados ainda exigiram a montagem de uma central de atendimento 24 horas e a contratação de seguro para os usuários. No mesmo projeto, uma emenda também torna obrigatório o uso do capacete por quem aluga bicicletas compartilhadas.
Presidente da Comissão de Acompanhamento e Estudo da Legislação do Trânsito da OAB-RJ, Armando de Souza considera o projeto de lei inconstitucional:
— Segundo a Constituição brasileira, cabe aos municípios organizar o trânsito. E, recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que somente a União pode estabelecer penalidades.
O jornalista Fernando Pedrosa, do Instituto de Tecnologia para o Trânsito Seguro, tem opinião semelhante, e considera rigorosas as regras propostas pela Alerj.
— A regulamentação deve ser municipal por causa das características topográficas de cada cidade. E acho difícil que as empresas consigam cumprir a exigência de fornecer capacetes. Onde serão disponibilizados, já que não há estações de retirada das patinetes? — questionou Pedrosa, observando que também foi esquecido um aspecto importante: a fixação de uma idade mínima para o usuário.
Em nota, a Grow, detentora das marcas de patinete Grin e Yellow, afirmou entender a relevância do tema, mas apontou o que considera falhas no texto aprovado pela Alerj. De acordo com a empresa, a Casa “procura adotar regras que inviabilizam o aproveitamento dos equipamentos pelos usuários”. A companhia destacou que o projeto de lei sofre tanto de inadequação prática quanto técnica, por “vício de inconstitucionalidade”.
A Tembici, operadora do sistema de bicicletas compartilhadas, informou, também em nota, que segue uma orientação regulamentada pelo Contran (a resolução 465), “que não obriga o uso dos capacetes para veículos de duas rodas não motorizados”.
Por sua vez, a prefeitura divulgou um comunicado, informando que elabora um projeto definitivo para disciplinar o uso de patinetes na cidade.
Fonte: G1
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