14/05/2019
Uma construtora e seus dois sócios foram denunciados nesta segunda-feira pelo Ministério Público Federal acusados de crimes ambientais. A Construtora GR Caxias e os sócios Gubemberg Reis e Altamiro Alvernaz Filho teriam loteado e realizado obras numa em área de proteção ambiental, em região de amortecimento da Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá. Segundo os procuradores, as construções foram feitas em área de conservação federal sem a devida autorização da Prefeitura de Duque de Caxias, sem o licenciamento ambiental do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e sem anuência do órgão ambiental gestor da Rebio Tinguá.
Na denúncia, os procuradores afirmaram que a construtora cortou parte de um morro em área de preservação ambiental, implantando um loteamento irregular, no período de 2007 a 2015, sem o devido licenciamento ambiental, na zona de amortecimento da reserva. A partir das apurações, constatou-se aterramento da área, com maquinário no local, desmatamento, e o início do loteamento, com placa com os dizeres: “Vende-se lotes”, claramente desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente.
Em abril, o GLOBO revelou que um grupo de homens, supostamente ligados a grupos paramilitares, estavam extraindo area ilegalmente numa área próxima ao trecho de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá. Uma operação chegou a ser realizada no limite dos municípios de Nova Iguaçu e Duque de Caxias, dentro do assentamento Terra Prometida, na Baixada Fluminense.
O envolvimento de grupos paramilitares em extração ilegal de areia é antiga no Estado do Rio, mas os casos são cada vez mais numerosos e chegam a áreas de proteção ambiental. Um levantamento feito pelo GLOBO mostra que, das 26 operações de combate a crimes ambientais feitas este ano pela Secretaria estadual do Ambiente e Sustentabilidade, 19 foram dentro de unidades de conservação. Em 35% (nove) delas, há indícios que ligam os invasores a milícias. No caso do assentamento Terra Prometida, onde vivem cerca de 60 famílias, a retirada ilegal de areia começou há um mês.
No caso denunciado pelo MPF, peritos constataram que na área questionada fora feito um parcelamento de solo, mediante loteamento. Para tanto, a cobertura vegetal fora praticamente suprimida, inclusive na Área de Preservação Permanente (APP) às margens do curso d´água que limita parte do loteamento. Ainda segundo os procuradores, no local foram abertas pequenas vias de circulação interna, além das vias de circulação, cuja largura aproximada era de seis metros e que não se encontravam pavimentadas.
Os peritos verificaram ainda a presença de tampões de esgoto sanitário, sugerindo que o local seria provido de rede de esgoto, meios-fios, que faziam o arremate entre o plano do passeio e a via de rolamento do logradouro, manilhas, em cujo interior foi verificada a presença de água, aventando que o local fosse guarnecido de um sistema de coleta de águas pluviais – em que pese não terem sido vistos bueiro.
De acordo com que apurou o MPF, os principais danos ambientais causados pelos denunciados são: mudança da estrutura e composição do perfil do solo; perda de fertilidade do solo; danos à micro, meso e macro fauna edáficas a partir da supressão total da vegetação e remoção do horizonte superficial do solo; danos à fauna terrestre devido às alterações negativas nas condições de abrigo e nas fontes tanto de alimento quanto de água; supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente e indícios de aterramento em Área de Preservação Permanente.
Fonte: O Globo
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