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ICMBio muda resultado e dá concessões no Cristo a empresa que alegou problema na internet do instituto ao perder prazo

08/04/2021

Documentos apresentados por um grupo empresarial bastaram para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, readmitisse e declarasse a companhia vencedora de concessões de lojas "aos pés" do Cristo Redentor.
Na decisão administrativa do ICMBio, obtida pelo G1, o instituto não cita se conduziu uma apuração interna sobre as informações prestadas pelo grupo Cataratas Iguaçu S.A.
Além disso, as circunstâncias da concorrência são questionadas por quem, mesmo vencendo a fase preliminar, foi excluído da concorrência sem ser comunicado pelo ICMBio.
Criado em 1999, o Cataratas se apresenta na internet como uma holding com foco no ecoturismo. Atualmente, o grupo é em parte controlado pelo fundo de investimento Advent International.
No Rio, o Cataratas administra outros três empreendimentos:
* AquaRio, na Região Portuária;
* BioParque (antigo zoológico), na Quinta da Boa Vista;
* Espaço Paineiras Corcovado – parte baixa do Corcovado, onde fica o Hotel das Paineiras.

A entrada do Cataratas em lojas no alto do Cristo representa a quarta conquista do grupo na cidade. Só que a empresa supostamente perdeu o prazo para apresentar a proposta econômica e não apareceu no resultado preliminar do chamamento público.
No recurso enviado ao ICMBio, o Cataratas alegou que houve "falha na entrega da mensagem" com a proposta por "erros de comunicações entre os servidores" de e-mails. A empresa sugere, inclusive, que o problema ocorreu no servidor do órgão federal.
Para comprovar o envio da proposta, a empresa anexou ao pedido de reconsideração atas notariais, registradas em cartório, que comprovariam que o e-mail foi enviado ao instituto antes do encerramento da disputa.
Caso o recurso não fosse atendido, o próprio Cataratas solicitou que o ICMBio produzisse uma prova pericial nos servidores de e-mail do grupo e da autarquia federal. Entretanto, a decisão administrativa não cita se isso foi feito.

Leia mais no G1

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